UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ/CAMPUS CAMPO MOURÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
EDILSON LUIS FERNANDES
Foto: Http://www.ifce.edu.br/crateus/images/stories/menu_superior/Extensao/acessibilidade/logo_acessibilidade.jpg
A EFETIVIDADE DA
LEGISLAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGENS EM CAMPO
MOURÃO – PARANÁ
Monografia de Graduação
apresentada ao Colegiado de Turismo e Meio Ambiente da Universidade Estadual do
Paraná (UNESPAR) como requisito parcial para a obtenção do titulo de bacharel
em Turismo e Meio Ambiente.
Orientador: Prof. Dr.
Fagno Tavares de Oliveira
CAMPO MOURÃO – PR
2016
Aprovação em 18/02/2016
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. Fagno Tavares de Oliveira
Prof. Me. Francisco Bocato
Prof. Me. Caroline Holm
Dedico
esse trabalho ao meu falecido pai, a minha mãe e meus irmãos Edvaldo e Everaldo.
Aqui estão os motivos da minha saudade, do meu respeito e da minha admiração...
São os meus orgulhos!
AGRADECIMENTOS
A minha família
que sempre me apoiou independentemente das minhas decisões, pois a confiança
que eles depositam em mim é o que me move.
Aos meus amigos
que tenho um grande respeito. Desejo-lhes tudo em dobro, pois sei que sempre me
desejaram o bem. Sou de Cuiabá – MT, mas foi no Paraná é que fiz os melhores
amigos que alguém pode ter.
A minha atual
namorada, a Yara, que me incentivou, e não deixou que desistisse quando me deparei aos obstáculo
encontrados na reta final desse trabalho.
A cada um dos
professores que fizeram parte da minha trajetória acadêmica. Não citarei os
nomes de todos, porque posso esquecer alguém e não seria justo. Em especial quero
lembrar do meu nobre e querido amigo e professor Ângelo Ricardo Marcotti, que
no inicio (2012) quis me reprovar, mas hoje ele é “até” legal.
E por fim, ao meu
orientador Fagno Tavares de Oliveira, que me apoiou e se dobrou para acompanhar-me
na realização dessa pesquisa, que deu importantes contribuições e orientações
para a elaboração e término dela.
Todos fazem parte
da minha história e um dia lembrarei de cada um com muita saudade. Meus
sinceros agradecimentos. Obrigado!
RESUMO
O presente trabalho visa analisar a
efetividade da aplicação das normas de acessibilidade nos meios de hospedagem
de Campo Mourão-PR e os motivos pelos quais os gestores não atendem ao proposto
pela legislação em vigor para realizarem as adequações necessárias. Os
procedimentos metodológicos basearam em pesquisas bibliográficas e pesquisa de
campo. Para atingir os objetivos propostos foram realizadas pesquisas em nove
meios de hospedagem na cidade de Campo Mourão. Após a realização da pesquisa
foi possível compreender que o investimento financeiro em acessibilidade fica
em segundo plano. Que a acessibilidade a pessoas com limitações físicas ou com
mobilidade reduzida ainda necessita de sensibilização por parte dos órgãos
governamentais e dos órgãos privados. Quanto as leis que amparam as pessoas com
limitações físicas e mobilidade reduzida, poucos empresários estão preocupados
com a reestruturação dos seus hotéis, já que lei é válida para empreendimentos construídos
após a criação da lei. A metodologia para a obtenção dos dados foi baseado em
revisões da literatura, pesquisa de campo com auxilio de formulários e
entrevistas com os gerentes e colaboradores dos meios de hospedagens.
Palavras-chave: Acessibilidade; Turismo; Legislação.
ABSTRACT
This study aims to analyze the effectiveness of
the implementation of accessibility standards in the lodging facilities Campo
Mourão-PR field and the reasons why managers do not meet the proposed by law to
carry out the necessary adjustments . The methodological procedures based on
research bibliographical and field research. To achieve the proposed objectives
were carried out research in nine lodging facilities in the city of Campo
Mourão. After the research was possible to understand that the financial
investment in accessibility is in the background. The accessibility for people
with physical disabilities or reduced mobility still requires awareness on the
part of government agencies and private organizations. And the laws that
support people with physical disabilities and reduced mobility, few business
owners are concerned about the restructuring of its hotels, since law is valid
for projects built after the creation of the law. The methodology for obtaining
the data was based on literature reviews , field research with forms of
assistance and interviews with managers and employees of the accommodation
facilities .
Keywords: Accessibility; Tourism; Laws
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Campo Mourão –
Paraná – Brasil
Figura 2: A) Piso
antiderrapante de acesso à recepção; B) Acesso ao estacionamento do hotel
Figura 3: A) Banheiro
esquerdo está na dependência da recepção; B) Banheiro na UH. Eles estão adaptados com barras de apoio e
pias com altura média de um individuo sentado; C) Dependência da UH com barras
de apoio para o banho e D) Elevador que dá acesso a sete pisos.
LISTA DE ABREVIATURAS
E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas
Técnicas
ABIH Associação Brasileira da Indústria
de Hotéis
COMCAM Comunidade dos Municípios da Região de Campo
Mourão
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística
NBR Normas Brasileiras
OMT Organização Mundial de Turismo
PNT Plano Nacional de Turismo
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O
turismo é um fenômeno socioeconômico que consiste no deslocamento temporário e
voluntário de um ou mais indivíduos que, por uma complexidade de fatores que
envolvem a motivação humana, saem do seu local de residência habitual para
outro, gerando múltiplas inter-relações de importância cultural, socioeconômica
e ecológica entre os núcleos emissores e receptores. (BRASIL, 2015). Sendo
assim, o turismo ocorre quando o individuo sai de sua residência para conhecer
lugares fora do seu entorno, desta forma tanto o turista quanto o núcleo
receptor ganha experiência cultural, pois se beneficiam entre si, porque existe
a inter-relação entre os dois atores, eles vivenciam a aculturação, a identificação
de novas culturas.
No
ano de 2012, o setor do turismo no Brasil ocupava a 6ª posição em geração de
renda entre os países das Américas, Europa e Ásia, com essa colocação no
ranking de faturamentos, investir em infraestrutura, qualificar mão de obra, aumentar
a competitividade no setor e incentivar o turismo como um todo mostra-se de
grande importância para toda a sociedade (BRASIL, 2013), portanto, o
investimento em equipamentos turísticos é inevitável.
Em
2014 foram gerados 8,8 milhões de empregos diretos e indiretos e em 2015
estimou-se que R$ 534,6 bilhões de reais seriam investidos nas atividades
direta e indireta do setor (WTTC, 2014), mostrando a influencia que a atividade
promove.Compreender o desenvolvimento da atividade de turismo é importante, para
que se possa atender as mais diversas necessidades, estipulando e criando
estratégias de negócios.
No ano de 2015, de acordo
com as projeções feitas pelo Ministério do Turismo em parceria com a Fundação
Getúlio Vargas, o turismo no Brasil injetou cerca de R$ 2,6 bilhões à economia
do país, considerando apenas dias de feriados prolongados, de dois (02) a três
(03) dias (BRASIL, 2015). Para exemplificar de forma simples como o turismo
funciona, basta compreender que para atender um determinado público, diversos
setores devem estar aliados, como por exemplo, se o turista precisa de
transporte, então, utiliza-se dos serviços dos taxistas, que por sua vez
necessita de combustível, que dependendo da distância e demora da viagem será
necessário alimentar-se, ou até mesmo hospedar-se no local visitado e assim
sucessivamente, a cadeia continua, e todos ganham quando existe infraestrutura
para recepcionar turistas.
Já no ano de 2016, a
perspectiva para o turismo no Brasil é positiva (OMORI, 2016), principalmente
para o mercado interno, pois com a realização dos Jogos Olímpicos facilitará a
liberação de vistos para estrangeiros e com a moeda brasileira (Real)
desvalorizada em relação ao dólar americano, acaba por incentivar o fluxo de
estrangeiros no país. Apesar desse evento ser realizado no estado do Rio de Janeiro outros estados poderão se
beneficiar captando os turistas que virão ao Brasil com intenção de conhecer a
cultura brasileira.
No período de crise
econômica o turismo pode crescer sustentavelmente, desde que haja aliança entre
o trade turístico e os órgão governamentais, como o Instituto Brasileiro de
Turismo (EMBRATUR) (OMORI, 2016), assim sendo, a liberação de vistos para
estrangeiros, a redução de taxas cobradas pelo turismo, geração de empregos, a
divulgação dos atrativos existentes no Brasil, a qualidade de vida encontrada
no país transforma o desenvolvimento não só econômico, mas social.
Assim, verifica-se que cada
vez mais é ressaltada a importância do setor do turismo para o Brasil, pois, em
datas consideradas ociosas, ele é utilizado para reverter à condição de baixa
demanda no mercado. Alguns autores entendem que o turismo não é apenas economia,
mas sim, um meio que é carregado de signos, representações ambientais e de
valores sociais, logo, entende-se que a inclusão social faz parte do turismo em
sua essência (NACIF, 2004).
O
turismo se torna um aliado na inclusão social, pois no seu planejamento deve
contemplar a acessibilidade ao atrativo turístico, mas investir em
acessibilidade não é pensar unicamente em pessoas com alguma deficiência, pois
a acessibilidade está voltada também para pessoas obesas ou com mobilidade
reduzida, por exemplo, os idosos. De acordo com os dados do Censo de 2010 do
Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), cerca de 23,5 milhões de brasileiros
tem mais de 60 anos (BRASIL, 2015). Sendo assim, referir-se a acessibilidade
não significa pensar unicamente em pessoas com deficiência, mas num todo, pois,
entende-se que a palavra acessível está relacionada à segurança, portanto, é
pensar na integridade física de todos.
A
inclusão econômica dessa população tem sido garantida por meio de projetos e
programas governamentais, garantindo a essas pessoas o envelhecimento ativo, ou
seja, as incluindo no mercado de trabalho, descontos em passagens aéreas,
carteirinhas para utilização gratuita de transportes coletivos, buscando assim,
incentivar viagens aos lugares que desejam e por meio dessas ações proporcionando
estrutura para que eles possam vivenciar o turismo no Brasil (BRASIL, 2015).
Sabendo disso, é nítida a necessidade de estudos que compreendam essa nova
realidade, visando dar qualidade de vida e melhor acesso e a prática do turismo
a essa população, principalmente no campo do transporte, acessibilidade
urbanística e na infraestrutura dos imóveis de uso coletivo, como os meios de
hospedagens.
A
importância dos hotéis para o setor faz parte de um mecanismo essencial de um
sistema de serviço à disposição da atividade turística e que tem evoluído de
forma a constituir uma organização complexa, que requer administração técnica e
especializada. A hotelaria tem um papel importante na estada do visitante, por
proporcionar conforto e bem estar para todos os tipos de hóspedes sem distinções
(TACHIZAWA, 2013). Dentre eles, as pessoas com necessidades especiais e com
mobilidade reduzida. Diante de tal aspecto os meios de hospedagens possuem a
missão de dar condições necessárias para que este consumidor tenha uma boa
estada, logo, promovendo a inclusão social.
Atualmente
o Brasil conta com normas que visam dar condições necessárias para as pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida no intuito de promover a acessibilidade, como
a Lei nº 13.146/2015 ou “Lei de acessibilidade” a pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, que estabelece as normas gerais e critérios para a
promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida e a NBR 9050/2015 que possui orientações para a realização de adaptações
dos espaços mobiliários, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem
observadas na construção, instalação ou adaptação das edificações às condições
de acessibilidade.
Vale
salientar que a promoção da acessibilidade é uma das prioridades no país,
visando o cumprimento à legislação e orientada pelas normas técnicas estabelecidas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (BRASIL, 2006). Diante de
tal contexto, a acessibilidade surge para permitir que todas as pessoas com
limitações físicas e mobilidade reduzida possam desfrutar das mesmas
oportunidades que outras pessoas possuem, como o turismo, contudo, surge a
questão central desta pesquisa: a ausência de informação sobre as normas de
acessibilidade nos hotéis de Campo Mourão – Paraná, afeta sua aplicabilidade e a
demanda de turistas portadores de tais necessidades?
As hipóteses
que foram testadas nesse estudo compreendem: Hipótese 1 - A desinformação sobre
a obrigatoriedade de aplicação das normas afeta a aplicação das adequações
necessárias para promover a acessibilidade; Hipótese 2 - A inadequação das normas
de acessibilidade nos hotéis ocorre pela baixa demanda por este tipo de
serviço.
O objetivo central desse estudo foi analisar a aplicação
das normas legais para a acessibilidade no setor hoteleiro de Campo Mourão –
Paraná e para isso, este objetivo se divide em três específicos: a) Verificar
a adequação das normas de acessibilidade para a hotelaria; b) Levantar as
dificuldades de aplicação das normas de acessibilidade nos hotéis da cidade e c)
Ressaltar a importância dos equipamentos e serviços prestados às pessoas com dificuldades
de locomoção.
O
desenvolvimento deste estudo visou ressaltar a inserção de melhorias nos
estabelecimentos turísticos para este consumidor com necessidades específicas,
além de divulgar este tema para o conhecimento da sociedade e contribuir no
desenvolvimento de pesquisas voltadas para questões relacionadas ao turismo,
meios de hospedagens e a inclusão social.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Acessibilidade e normas jurídicas no Brasil
A trajetória
dos termos utilizados para a acessibilidade no Brasil, revela que no início da
história e durante séculos, o principal termo utilizado para caracterizar o
indivíduo era inválido, citado em romances, leis e entre outros. Nesta época e
até meados do século XX, este termo ainda era utilizado e a pessoa que tinha
deficiência era vista como um peso para a sociedade, sem valor algum (SASSAK,
2003). Termos como
inválidos, incapazes e excepcionais foram descartados ao longo dos anos, e a
expressão “portador de deficiência” surgiu, a partir daí, referiu-se as pessoas
com deficiências como, pessoas com limitações física, sensorial, mental ou
múltipla. Posteriormente, o termo portador de necessidades especiais passou a ser
empregadas na sociedade (SÁ, 2002).
A partir da
revolução industrial muitos trabalhadores eram mutilados no trabalho nas
indústrias ou pela Guerra e isto fez com que surgissem mecanismos que
amparassem igualmente este cidadão, para viverem em harmonia na sociedade.
Dentre os mecanismos está a Lei nº 7.853/1989, que foi regulamentada apenas 10
anos depois com a promulgação do Decreto nº 3.298/1999 no Brasil (SILVA, 2004).
Acredita-se que essa lei surgiu para que
houvesse um maior respeito a essas pessoas, deduz-se que essa pessoas não eram
respeitadas com o devido direito de ir vir e de conviver com segurança e
mobilidade, por esse motivo a foi criada a respectiva lei.
O Decreto nº
3.298/1999 dispõe sobre a política de integração das pessoas portadoras de
deficiências e considera como deficiências as categorias: deficiência física, auditiva,
visual, mental e múltiplas deficiências, sendo assim, é uma obrigação da
sociedade compreender as particularidades das pessoas que vivem nela e as leis
existem para que essa relação seja efetivada. No ano de 2015, foi criada a NBR
9050/2015 que detalha como atender as normas para dar acessibilidade as pessoas
com tais necessidades nos meios de hospedagens. Esta normatização trata de
questões relacionadas a dormitórios acessíveis com banheiros que não podem estar isolados dos
demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e
localizados em rota acessível.
De acordo com a NBR 9050, as
dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem atender às condições
de alcance manual e visual previsto e serem dispostas de forma a não obstruírem
uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo
área de manobras para o acesso ao banheiro, camas e armários, também deve haver
pelo menos uma área, com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de
360° e altura das camas deve ser de 0,46 m (NBR 9050/2015). Quando forem
previstos telefones, interfones ou similares, estes devem ser providos de sinal
luminoso e com controle de volume de som. As informações sobre a utilização
destes equipamentos referentes à comunicação do hóspede com os demais serviços
do local de hospedagem devem ser impressas em Braille, texto com letra ampliada
e cores contrastantes para pessoas com deficiência visual ou baixa visão, bem
como devem estar disponíveis aos hóspedes (NBR 9050/2015).
Os dispositivos de sinalização e alarme de emergência devem alertar as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva. O sanitário deve possuir dispositivo de chamada para casos de emergências, isso é acessibilidade ( NBR 9050/2015, p. 53).A acessibilidade é entendida como:
A condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2004).
A Lei nº 13.146/2015 é outro dispositivo que reforça
a questão e que para haver acessibilidade o local necessita dar segurança no
deslocamento desse público, uma vez que eles têm direito a possuírem autonomia
dentro dos espaços imobiliários. A importância dessa lei se dá, porque a falta
de acessibilidade a determinados locais e serviços leva as pessoas com
deficiências a se sentirem a margem da sociedade, gerando, muitas vezes,
perturbações de autoestima e comportamento o que contribui ainda mais para a
segregação social (ROCHA, 2003).
O ideal seria
que essas leis fossem realmente efetivadas e implementadas, assim, proporcionariam
o bem estar de cada indivíduo a vida em coletividade. Acredita-se que se a
cultura de respeitar o próximo fosse diferente não seria necessária a
existência de leis que obrigasse a fazer isso.
2.2 O
tratamento legal para pessoas portadoras de deficiência e de mobilidade
reduzida
Para compreender a diferença entre portador de deficiência e pessoa com mobilidade reduzida, a Lei nº 10.048/2000, define em seu Art. 5º que são:
As pessoas com mobilidade reduzida como aquela que não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência. Nem que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Conforme o § 2o O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo (BRASIL, 2000).
A Lei nº 10.048/2000, no seu respectivo Art. 5º dar a entender que pessoas com mobilidade reduzida não são apenas aquelas que possuem algum tipo de deficiência, sendo consideradas as pessoas idosas, obesas, gestantes ou que, de forma temporária ou permanente possuem dificuldades de movimentar-se, comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção. Enquanto, a Lei 13.146/2015, Art. 2º define pessoas com deficiências físicas como, pessoas com deficiência a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O conceito de portador, como previa a Lei nº 10.048/2000, que segundo o dicionário Aurélio, portador é aquele que conduz ou leva alguma coisa, mediante a isso, talvez a melhor maneira de tratar esse cidadão não seria portador de deficiência, inválido, necessidades especiais entre outras denominações, mas como pessoas com limitações físicas.
2.3 Perspectiva
do turismo, desenvolvimento e inclusão social
No Brasil o turismo
mostra-se como um elemento importante e crescente na economia e vem se tornando
uma das atividades mais crescente (BECKER, 2001). Talvez esse resultado seja
devido à abrangência de setores que o turismo tem. São necessários
envolvimentos com distintos empreendimentos do trade, tais como o setor
hoteleiro, companhias áreas, empresas de transportes, locadoras de veículos,
enfim, uma gama de setores poderão se beneficiar com o desenvolvimento do
turismo.
As oportunidades existem,
como a ampliação de recursos financeiros para o Ministério do Turismo,
programas de fortalecimentos para promoção de megaeventos e gestão
descentralizada do turismo (BRASIL, 2011). Porém, se torna um problema viajar
no Brasil, pela burocracia para se obter visto, imposição de taxas, pouca
integração do Poder Público com o privado, falta de participação e entrosamento
entre as secretárias de turismo e o
baixo orçamento estadual e municipal frente a demanda de turistas. (BRASIL,
2011). A situação econômica tem diversos entraves, mesmo tendo o Brasil a
capacidade de se alavancar na área do Turismo.
O inicio 2016 para as
empresas não foi um dos melhores, pois com a alta do dólar os impostos ficaram
ainda mais caros e as taxas cobradas para a realização de atividades do turismo
tomaram proporções exorbitantes. Neste ponto, a empresa que se utiliza do
turismo deverá reduzir ao máximo os seus custos internos, como demissões, para se
manterem competitivas, além de buscar novos destinos, alternativas, soluções e
parcerias.. Segundo o Banco Itaú (2015), o cenário Brasileiro estava ruim desde
o ano de 2015 e no ano seguinte a situação continua.
Apesar
dos impasses sofridos pela alta do dólar, a falta de infraestrutura urbanística,
e outros pontos essenciais para o turismo, a importância de mais estudos para
comprovar o aquecimento econômico diante das atividades turísticas, o
desenvolvimento social e ambiental torna-se de grande valia. Pois os setores se
beneficiariam com o desenvolvimento da atividade, pois não só o atrativo em si
é importante, mas os equipamentos por ele utilizados, tais como: hotéis,
hospitais, farmácias, taxis, restaurantes, mercados, enfim, uma gama de setores
(CAVALCANTI, 1997).
No
Art. 180 da Constituição Federal de 1988 estabelece que "A União, os
Estados, o Distrito federal e os Municípios promoverão o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico". Esse artigo trata do incentivo a ser dado
pelos governos para a promoção do turismo no país e da sua importância
econômica, pois é uma atividade que pode ser desenvolvida por todos, uma vez
que é um fenômeno, logo, para que o turismo aconteça, as localidades devem
estar preparadas para receber qualquer tipo de público, sem ou com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Quanto ao direito social, a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 6º prevê que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (grifo meu). A lei assegura quais
direitos sociais o cidadão possui. O lazer além de um direito social é também
um direito do trabalhador conforme o Art. 7º Inciso IV, ou seja, o trabalho é
importante e dignifica o ser, é através dele que se consegue adquirir condições
financeiras para desenvolver a sociedade que atualmente vivemos.
Dentre os deveres do Poder Público um é incentivar o lazer, como forma de promoção social (Art. 217 §3º), nesse caso, o poder público deve proporcionar o esporte nas escolas, entre outros projetos, o direito das pessoas usufruírem dos dias ociosos para praticarem atividades que proporcionem bem estar, saúde e descanso.
Na literatura, o que outros autores entendem sobre essas questões, isto é turismo, direito social, lazer e inclusão social. O conceito para turismo já foi abordado nessa pesquisa, já para direito social e lazer na literatura formam aliança, pois conceber as pessoas esses direitos é assumir a responsabilidade de ampliar os acessos às pessoas manifestações lúdicos da cultura: festas, passeios, viagens, esportes, proporcionando benefícios até a velhice (GOMES, et AL, 2010), já a inclusão social, Sassaki (1999, p.41) conceitua como um o processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir na sociedade, pessoas com necessidades especificadas, as preparando para assumir papéis no dia-a-dia, como emprego e educação, sendo assim, organizando oportunidades para todos.
Dentre os deveres do Poder Público um é incentivar o lazer, como forma de promoção social (Art. 217 §3º), nesse caso, o poder público deve proporcionar o esporte nas escolas, entre outros projetos, o direito das pessoas usufruírem dos dias ociosos para praticarem atividades que proporcionem bem estar, saúde e descanso.
Na literatura, o que outros autores entendem sobre essas questões, isto é turismo, direito social, lazer e inclusão social. O conceito para turismo já foi abordado nessa pesquisa, já para direito social e lazer na literatura formam aliança, pois conceber as pessoas esses direitos é assumir a responsabilidade de ampliar os acessos às pessoas manifestações lúdicos da cultura: festas, passeios, viagens, esportes, proporcionando benefícios até a velhice (GOMES, et AL, 2010), já a inclusão social, Sassaki (1999, p.41) conceitua como um o processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir na sociedade, pessoas com necessidades especificadas, as preparando para assumir papéis no dia-a-dia, como emprego e educação, sendo assim, organizando oportunidades para todos.
Para
desenvolver o turismo a infraestrutura vai além dos meios de transportes, os
turistas necessitam de hotéis acessíveis. Tal necessidade é prevista na Lei n.
7.853 de 24 /1989, principalmente em seu Artigo 227 § 2º, que dispõe sobre
normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de
fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.
3. MATERIAL E MÉTODOS
3.1 Área de Estudo
A pesquisa
foi realizada em nove meios de hospedagem localizados no centro urbano do
município de Campo Mourão, no estado do Paraná, onde foi verificada a acessibilidade para pessoas com
deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Campo Mourão (figura 1) está
situada na mesorregião centro ocidental paranaense, com extensão territorial de
757,11 km². O município possui uma população estimada em 92.930 habitantes
(IPARDES, 2015), está distante cerca de 460 km (quilômetros) de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná. As principais formas de acesso por via terrestre a
Campo Mourão ocorrem pela BR-158 (Pato Branco/Campo Mourão); BR-487 (Guaíra/Campo
Mourão); BR-369 (Cascavel/Campo Mourão); BR-487 (Ponta Grossa/Campo Mourão) e
PR-317 (Maringá/Campo Mourão). Todos esses acessos são considerados portões de
entrada de turistas para a cidade. (PARANÁ, 2015).
Atualmente o Paraná possui
14 regiões turísticas, o objetivo é abranger determinadas regiões com roteiros,
de forma a complementar os atrativos, os serviços e os segmentos de distintas
cidades fazendo que o turismo ocorra em vários municípios visando ampliar o
mercado turístico e beneficiar um maior número de atores locais. (PARANÁ,
2009). Campo Mourão faz parte da Região Turística: Roteiros da COMCAM (Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão) e nessa
comunidade existem aproximadamente 25 municípios, o objetivo é fortalecer a aliança entre o Poder
Público e privado e a comunidade. Assim
planejar e promover as regiões mais isoladas, buscando um maior aproveitamento
de recursos financeiros para toda a região, estruturando os destinos
turísticos, qualificando mão de obra e a tornar mais competitivo perante o
mercado (PARANÁ, 2009)
A COMCAM realiza festas
anuais para promover e atrair turistas para as cidades pertencentes às
comunidades, favorecendo assim a divulgação das cidades, dentre elas
encontra-se Campo Mourão com seus atrativos naturais e culturais, com destaque
para a gastronomia, sendo a Festa Nacional do Carneiro no Buraco o principal
atrativo, fomentando a atração de turistas. (ALVES,
2012)
Figura 1: Localização do
município de Campo Mourão na microrregião centro ocidental no estado do Paraná,
Brasil e respectivas vias de acesso.
3.2 Metodologia
Foi realizada a revisão da
literatura, que é feita a partir do levantamento de referências teóricas já
analisadas e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como: livros,
revistas, artigos científicos, páginas eletrônicas (FONSECA, 2002). A revisão
da literatura é:
Desenvolvida a partir
de materiais já elaborados, a revisão da literatura tem um importante papel no
desenvolvimento preliminar de uma pesquisa, pois toda pesquisa requer na
primeira fase o levantamento e a revisão da literatura existente para a
elaboração conceitual (DENKER, 1998).
Com essa
revisão foi possível entender por intermédio de conceitos um pouco mais sobre o
tema tratado nessa pesquisa, ou seja, a efetividade na promoção da legislação
nos meios de hospedagens de Campo Mourão. Nesse método buscou-se o que é
turismo, lazer, turista, hotelaria, meios de hospedagens, acessibilidade,
inclusão social, leis, normas técnicas brasileiras, mobilidade reduzida,
infraestrutura .
Na legislação brasileira foram
realizadas pesquisas nos temas: Turismo, acessibilidade, mobilidade reduzida e
inclusão social, por fim, analisaram-se as normas jurídicas para se compreender
a temática acessibilidade. As leis e normas analisadas foram: Lei nº
7.853/1989, que dispõe sobre normas de construção dos logradouros e dos
edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo; Lei Nº 10.098/2000, que trás
as normas gerais da promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências ou
mobilidade reduzida; Lei nº 10.048/2000, que dispõe sobre o tratamento
dado a deficientes e com mobilidade
reduzida; Lei nº 13.146/2015 dispõe sobre pessoas com deficiência física
e que estabelece as normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Decreto nº 3.298/1999,
dispõe sobre a política de integração das pessoas com limitações físicas e
considera como deficiências as categorias: deficiência física, auditiva,
visual, mental e múltiplas deficiências e a NBR 9050/2015 que possui
orientações para a realização das adaptações dos espaços mobiliários e que
estabelece critérios e parâmetros técnicos para a construção, instalação ou
adaptação das edificações às condições de acessibilidade.
No segundo momento foi
realizada a pesquisa de campo com a observação sistemática. Sendo a pesquisa de
campo a observação dos fatos tal como ocorrem, que não permite isolar e
controlar as variáveis, mas perceber e estudar as relações estabelecidas
(RODRIGUES, 2007).
A observação sistemática é o
Tipo de observação é
mais usado quando é necessário fazer uma descrição estruturada de uma tarefa ou
verificar hipóteses de causas para determinados fenômenos. O observador sabe
quais aspectos da atividade [...] são importantes para o objetivo da pesquisa,
criando um roteiro específico antes do início do levantamento de dados.
(BERVIAN, 2002; CARVALHO, 2006)
Na observação sistemática
foi verificada a infraestrutura de acessibilidade conforme a NBR 9050/2015. Enquanto,
a pesquisa de campo foi realizada com a aplicação de formulário mediante
entrevista para a coleta de informações do objeto de estudo.
O formulário é o nome dado
geralmente a uma coleção de perguntas que são estipuladas por um entrevistador,
o mesmo tem o contato direto com o entrevistado (LAKATOS e MARCONI, 1986). A
entrevista é uma
Técnica em que o
investigador se apresenta frente ao investigado e lhe formulam perguntas, com o
objetivo de obtenção dos dados que interessam à investigação. A entrevista é,
portanto, uma forma de interação social. Mais especificamente, é uma forma de
diálogo assimétrico, em que uma das partes busca coletar dados e a outra se
apresenta como fonte de informação (GIL, 2008).
Existem diferentes tipos de
entrevistas, a utilizada nesse trabalho foi a padronizada, pois foram
utilizadas perguntas predeterminadas
seguindo um roteiro, ou seja, esse tipo de entrevista é aquela em que “o
entrevistador segue um roteiro previamente estabelecido; as perguntas são
feitas aos indivíduos são predeterminadas” (LAKATOS e MARCONI, 2003). Foram
entrevistados os colaboradores e gerentes dos meios de hospedagens, verificando
a existência ou não de demanda de turistas com necessidades especificas de
infraestrutura, e o conhecimento acerca da NBR 9050/2015 e da Lei nº
10.098/2000 que trata das exigências que as normas e leis dispõe sobre
acessibilidade.
A análise dos dados foi
realizada forma descritiva e explicativa. A análise descritiva é aquela que descreve as
características de determinados fenômenos (GIL, 2008). Utilizou-se também a
análise explicativa que é quando se identificam os fatores que determinam ou
que contribuem para a ocorrência dos fenômenos. É o tipo que mais aprofunda o
conhecimento da realidade, porque explica a razão e o porquê das coisas. (GIL,
2008).
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 Atendimento as normas de acessibilidade nos meios de hospedagem de
Campo Mourão
Foram pesquisados nove meios de hospedagem,
que somaram um total
de 456 apartamentos, desses, apenas quatro apartamentos possibilitam
acessibilidade de pessoas com limitações físicas ou com mobilidade reduzida. Dos
nove meios de hospedagem, somente três dispõem de apartamentos adaptados. Vale ressaltar
que um meio de hospedagem possui projeto de construção de oito apartamentos
para este público, outro tem projeto em andamento para a construção de um
elevador, porém, em funcionamento apenas dois meios de hospedagem possuem
elevadores.
As dificuldades encontradas
foram unânimes, pois apenas três meios de hospedagem dispõem de Unidades
Habitacionais – UHs aptas a receberem hóspedes com deficiência e com mobilidade
reduzida. Tal resultado pode estar atrelado à baixa demanda desde público ou
mesmo a ausência de fiscalização. O mesmo resultado foi observado no estudo de
Silva (2004).
As pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida nos estabelecimentos pesquisados são instaladas nas UHs
no térreo quando não possuem elevadores nos respectivos hotéis, ou seja, os
colaboradores improvisam para não perder o hóspede. Tal resultado também foi
observado no estudo de Cardoso et al (2012).
Quanto ao conhecimento da
Lei de acessibilidade (Lei de nº 10.048/2000), todos os meios de
hospedagem afirmaram ter conhecimento desta norma, mas apresentaram
desconhecimento do que a mesma dispõe. Enquanto, a NBR 9050/2015, três meios de
hospedagem ouviram falar e seis desconheciam essa norma. Tais fatores também
foram observados por Silva (2004). Tal resultado indica a ausência de
conhecimento sobre as normas para atendimento às pessoas com tais necessidades,
mostrando certo descaso.
Em relação à infraestrutura dos meios de
hospedagem, seis não possuem rampas de acesso à recepção, pois não possuem UHs
adaptadas, apesar de hospedar pessoas com deficiência física e com mobilidade
reduzida, e os outros três seguem as devidas adaptações para a recepção, estacionamento,
nas UHs que possuem os banheiros adaptados com barras de apoio, altura da pia e
piso antiderrapante nas dependências do hotel.
Podemos observar que o número
reduzido de hotéis que atendem aos requisitos previstos na NBR 9050 o fazem
devido a preocupação em atender bem seu o cliente e ter um diferencial no
mercado hoteleiro de Campo Mourão, até por quê, utilizam essas adaptações nos
edifícios como Marketing, ou seja, como
forma de demonstrar a preocupação com o seu hóspede, pensando então, estrategicamente
na inclusão social.
Logo abaixo pode-se observar
as adaptações realizadas em um dos meios de hospedagem de Campo Mourão, como a
recepção (figura 2A), estacionamento (figura 2B), banheiro na recepção (figura
3A), UH (figura 3B e C) e o elevador (figura 3D). Esse hotel está localizado na
área central e segundo um dos colaboradores o principal diferencial do hotel é
o elevador, pois os hóspedes exigem essa facilidade de se dirigir ao piso que
hospedarão.
Figura 2 – A) Piso antiderrapante de acesso à recepção; B) Acesso ao
estacionamento do hotel
Figura
3 – A) Banheiro esquerdo está na dependência da recepção; B) Banheiro na
UH. Eles estão adaptados com barras de
apoio e pias com altura média de um individuo sentado; C) Dependência da UH com
barras de apoio para o banho e D) Elevador que dá acesso a sete pisos.
As figuras acima retratam a
infraestrutura de um dos meios de hospedagem que possui adaptação às pessoas
com limitações físicas ou com mobilidade reduzida. Segundo os colaboradores
desse hotel, os gastos com energia e manutenção são altos, mas o retorno
financeiro tem a mesma proporção, pois o hotel tem um grande fluxo de
hóspedes/turistas que optam por hospedar-se motivados não só pelos valores
acessíveis das UHs, mas pelos bons serviços prestados. Podemos observar que a
recepção está adaptada para pessoas com mobilidade reduzia, no entanto, ela
também dá segurança para o outro público, ou seja, investimento é utilizado por
todos, e não é exclusivo das pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida. Na observa-se o acesso ao estacionamento que está na parte lateral da
recepção. O hóspede tem a facilidade de estacionar ao lado da recepção que é
coberto para dias chuvosos, e tem a rampa de acesso as pessoas com mobilidade
reduzida. Acima também mostra as
dependências das UHs com banheiros adaptados, promovendo segurança de acesso. A
figura 4D é do elevador dos hóspedes, pois o hotel possui dois elevadores, um para
utilização dos hóspedes e outro para os funcionários, e esses elevadores dão
acesso a sete pisos. Por se tratar de uma quantidade considerável de pisos a
construção de elevador é obrigatória, conforme prevê o Código de Posturas de
Obras do Município de Campo Mourão/PR que é regulamentada pela Lei nº 46/64 de
3 de dezembro de 1964, onde a Câmara Municipal de Campo Mourão decreta e
promulga a referida lei.
Quanto apartamento para deficientes
visuais, somente um hotel atende a esse perfil e nenhum dos três hotéis possui alarme
de emergência no banheiro. O resultado vem de encontro ao requisitado na NBR
9050. Porém, o Corpo de Bombeiros também exige que os hotéis realizem algumas
adaptações de acessibilidade para todos os hóspedes, como: piso antiderrapante,
corrimão de apoio, escadas antichamas, sinalização reflexiva e luz de
emergência. (PARANÁ, 2014). O não cumprimento dessas exigências acarreta em
multas, porém, esse mesmo órgão não é responsável por supervisionar as
adaptações de acessibilidade nos apartamentos individuais, pois isso compete ao
Ministério Publico, sendo que a NBR 9050 é a norma que auxilia esse órgão na
questão da acessibilidade nos imóveis. (BALERA, 2004).
Vale salientar, que Lei de nº 10.048/2000
não exclui qualquer imóvel destinado ao uso público e coletivo da necessidade
de ser adaptada a pessoa com deficiência, nesse caso, a lei de acessibilidade não
tem exceção. No entanto, percebe-se que alguns imóveis antigos, construídos sem
qualquer planejamento de acessibilidade, obterão maiores dificuldades para a
sua adaptação e apresentarão um custo mais elevado na reforma para garantir tal
direito. (FERREIRA, 2008).
O
imóvel inicialmente construído com os critérios de acessibilidade tem um custo
inferior daquele que necessita sofrer adaptações para garantir a
acessibilidade. Com os recursos existentes na área de engenharia civil, pode-se
afirmar que todo e qualquer imóvel pode ser adaptado à pessoa com deficiência
(FERREIRA, 2008). A adaptação dos apartamentos torna-se oneroso aos hotéis que
não atendem as exigências para as pessoas com deficiência física ou com mobilidade
reduzida, e isso, é evidente nos hotéis pesquisados, exceto em alguns
empreendimentos nos quais os hoteleiros viram a perspectiva de receber um
público no qual outros hotéis não se preocuparam em atraí-los.
4.2 Dificuldades na aplicação e adequação
das normas de acessibilidade
Foi observado que seis empreendimentos
hoteleiros não atendem ao previsto nas normas de acessibilidade, mas quando há procura, esses hotéis hospedam as pessoas com
deficiência física, esses hóspedes se sujeitam a pernoitarem num apartamento
sem qualquer estrutura acessível, pois não possuem outra opção.
A Lei de nº 10.098/2000
deixa evidente a garantia de
integração social para que haja acessibilidade aos prédios e edifícios de uso público,
sendo eles privados e/ou coletivos. O edifício de uso público é aquele
pertencente à pessoa jurídica de direito público, isto é, bens imóveis administrados
por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas
prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral. Enquanto, o
edifício privado é o bem utilizado de forma exclusivamente privada, como por
exemplo, uma moradia familiar.
A
edificação de uso coletivo é aquela destinada às atividades de natureza
comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,
social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações
de prestação de serviços de atividades da mesma natureza, conforme prevê o
Decreto 5.296/2004 que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, Art.
8º, parágrafo VII.
Vale
ressaltar que o imóvel inicialmente de natureza privada se for transformado
para destinação de uso coletivo deve necessariamente sofrer as adaptações para
atender pessoas com deficiência física,
como acontece nas outras tipologias de edifícios. (FERREIRA, 2008). Sendo o
caso de um dos hotéis pesquisados, o empreendimento tinha uma finalidade que era
de uso coletivo, pois se tratava de um hospital e posteriormente foi modificado
para um empreendimento hoteleiro, mas nenhuma adaptação para atender as tais
características foram realizadas.
Quanto
aos outros hotéis, eles foram construídos para serem meios de hospedagens, mas
a lei ainda não vigorava, logo, não tinham obrigação de possuírem
acessibilidade, mas atualmente devem se adequar a nova realidade.
Os edifícios de uso
coletivo no caso os hotéis, devem fazer as adaptações para atendimento à
legislação. Porém, não o fazem devido à falta de fiscalização, baixa demanda e
até mesmo da necessidade de recursos financeiros para realizar as adaptações.
Tais resultados são semelhantes ao encontrado por Cardoso (2012).
A acessibilidade é
garantida a pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental e múltipla
de acordo com o Decreto nº 5.296/2004, para que a norma seja efetivada devem
ser observadas as normas da ABNT, que exige: Rampas de acesso ao imóvel;
Elevadores de acesso à área externa do imóvel; Piso tátil e direcional;
Estacionamento ou garagens reservados; Escadas com corrimão e Circulação
interna acessível. No entanto, realizar as devidas adaptações e manter a
infraestrutura, como o elevador, por exemplo, torna-se praticamente inviável
por seu alto custo para os meios de hospedagens, já que sua manutenção é
mensal. De acordo com a pesquisa de campo, não há adesão a todas essas
exigências, porque o público que necessita de tais recursos é baixo, o mesmo
foi observado nas pesquisas de Cardoso et. al (2014) e Silva (2004).
5 CONCLUSÕES
A
maioria dos hotéis de Campo Mourão não dispõe de UHs que permitam à
acessibilidade as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sejam
eles, cadeirantes, cegos, mudos, surdos ou até mesmo idosos. Constatou que os
hotéis não seguem as orientações dispostas na NBR 9050/2015, apesar de três
hotéis disporem de UHs e demais estruturas acessíveis, ainda é pouco, se comparado
à quantidade de hotéis com UHs estruturadas sem acessibilidade.
Em
relação às normas de acessibilidade, ficou clara a ausência de conhecimento para o atendimento das
necessidades dos hóspedes com deficiência física e com mobilidade reduzida,
mostrando descaso com este público. A sociedade em si, fecha os olhos para com
aqueles que são considerados minorias. Não basta ter infraestrutura, mas
conscientização.
A falta de fiscalização e de
recursos financeiros são fatores que também contribuem para a não efetivação das
normas de acessibilidade as pessoas com deficiência física ou com mobilidade
reduzida, logo, não promovendo a sua inclusão social. Portanto, a desinformação sobre as normas
legais, a obrigatoriedade de acessibilidade aos empreendimentos imóveis de uso
coletivo, a inadequação das normas por causa da baixa demanda de pessoas com
limitações físicas, a NBR 9050/2015 e a Lei nº 10.098/2000, confirmam as
hipóteses (1 e a 2) dessa pesquisa, ou seja, afeta a adequação dos hotéis para
pessoas com limitações físicas e com mobilidade reduzida a desinformação sobre
a obrigatoriedade de acessibilidade e a baixa demanda por UH adaptada que influência
no investimento para a estruturação das UHs, ocasionando o desrespeito a esse
público. Assim, os hoteleiros interpretam a adaptação do seu meio de
hospedagem como um gasto, então não investem. Mas em alguns hotéis poucas
modificações, já resolveria um grande problema de acesso e assim sendo,
promoveriam a inclusão social.
Acredito
que com conscientização essa realidade poderá mudar. Talvez incentivar os
estudantes a conhecer a cidade em que vivem verificando e conhecendo a
acessibilidade urbanística, ensina-los dos direitos e dos seus deveres perante
as leis existentes e conscientizar os pais para que os seus filhos cresçam com
maturidade para importar-se com próximo e se colocar no lugar do outro, pois
assim, teríamos pessoas preocupadas com o desenvolvimento humano e social, não exclusivamente
o econômico.
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APÊNDICES
ENTREVISTA AOS
HOTELEIROS DE CAMPO MOURÃO – PARANÁ
O hotel é
classificado em estrelas? Se sim, quantas?
Quantos
apartamentos possui o hotel?
Há apartamentos
adaptados para portadores de deficiências ou mobilidade reduzida?
( ) Sim, quantos_________ ( )
Não, por quê?________________
Quais as
dificuldades enfrentadas para atender as pessoas com essas características?
Existe demanda de
pessoas por apartamentos adaptados? (mês em especial)
Você conhece a Lei
nº 10.048 de 2000?
Você conhece a NBR
9050?
Infraestrutura:
Possui rampas de acesso ( ) não
( ) sim, quantidade e locais
(fotos)
Possui elevador ( ) não
( ) sim, quantidade e local
(fotos)
Possui banheiro com barras de apoio
( ) não ( )
sim, quantidade e local (fotos)
Possui piso antiderrapante ( ) não
( ) sim, quantidade e local
(fotos)
Possui escada com corrimão de apoio
( ) não ( )
sim, quantidade e local (fotos)
Possui janelas com altura apropriada
( ) não ( )
sim, quantidade e local (fotos)
Camas com altura adequada ( ) não
( ) sim, quantidade e local
(fotos)
Possui sinalização para deficiente
visual ( ) não ( )
sim, quantidade e local (fotos)
Possui vaga especial em
estacionamento ( ) não ( )
sim, quantidade e local (fotos)
Professor Fagno Tavares e seus orientandos do Curso de Turismo e Meio Ambiente de Campo Mourão:
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